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    17/01/2012

    Aumenta o Valor da Multa por Falta de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS.

     

    "A partir de 9 de janeiro deste ano, passou a vigorar a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06 de janeiro de 2012, que altera o artigo 22 da Lei nº 8.213 de 1991, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). O artigo sempre determinou a obrigação de emissão da CAT pela empresa, ou na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de falecimento, de imediato, à autoridade competente. Entretanto, praticamente não havia penalidade definida para o descumprimento da obrigatoriedade.

    Na nova redação ficou estabelecido que no caso em que o prazo não for observado, a multa aplicável pode variar entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentada na reincidência. De acordo com as características do descumprimento, a multa poderá variar entre R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos), podendo ser majorada no caso de reincidência, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    Convém lembrar que o formulário do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser guardado pela empresa pelo prazo de 10 (dez) anos."

    Mario Bonciani - Portaria Interministerial MPS/MF 02 de 06/01/2012

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