A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego assinou, nesta última 6ª feira, a nova redação da NR 35 – Trabalho em Altura, que disciplina os requisitos mínimos e as medidas preventivas necessárias para toda atividade a ser exercida acima de 02 metros e onde haja risco de queda.
A Norma define as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, estabelecendo a obrigatoriedade de treinamento periódico bienal de no mínimo 08 horas para os empregados nesta atividade . A Portaria dispõe ainda, sobre as medidas de proteção individuais e coletivas que deverão ser observadas e os parâmetros de saúde a serem considerados na avaliação de aptidão destes trabalhadores.
Mario Bonciani
PORTARIA MTE Nº 313, DE 23 DE MARÇO DE 2012 (DOU de 27/03/2012 Seção I Pág. 140), que aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 /Trabalho em Altura.